DO DIREITO À EDUCAÇÃO

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”

Texto extraído de: Artigo 27 – Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.

 

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